- 1.A instituição de crédito que conceda o financiamento e a Companhia de Seguro de Créditos, que o garante, ficam sub-rogadas em todos os direitos do exportador sobre o importador.
- 2.As entidades referidas no número anterior têm o direito de fiscalizar a forma de execução pelo exportador do contrato de exportação e de exigir as garantias necessárias ao seu cumprimento.
Artigo 21.º — (Sub-rogação da instituição financiadora e da Cosec)
Vigente desde: 22/04/1976
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Em vigor desde 22/04/1976