A instituição financiadora obriga-se a prestar, com exactidão, todas as informações e a facultar todos os elementos que, tendo relação com os créditos garantidos, lhe sejam solicitados pela Companhia de Seguro de Créditos.
Artigo 39.º — (Relações instituição financiadora-Cosec)
Vigente desde: 22/04/1976
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Em vigor desde 22/04/1976