- 1 -Consideram-se anormais o pão e os produtos afins do pão que não apresentem as características fixadas pelo presente diploma e pelos diplomas publicados em virtude do que nele se dispõe para o tipo correspondente à respectiva denominação de venda.
- 2 -Consideram-se com falta de requisitos o pão e os produtos afins do pão que apresentem características fora dos limites fixados pelo presente diploma e pelos diplomas publicados em virtude do que nele se dispõe que sejam fabricados com farinhas ou outros ingredientes com falta de requisitos, mas que não estejam falsificados, avariados ou corruptos.
- 3 -Consideram-se falsificados o pão e os produtos afins do pão que:
- a)Sejam fabricados com farinhas ou outros ingredientes falsificados;
- b)Contenham qualquer substância estranha à sua normal composição, mesmo aditivos ou auxiliares tecnológicos, a qual, pela sua presença, não os torne avariados ou corruptos;
- c)Pela adição ou subtracção, total ou parcial, de ingredientes, não corresponda à sua denominação de venda.
- 4 -Consideram-se avariados o pão e os produtos afins do pão que:
- a)Sejam fabricados com farinhas ou outros ingredientes avariados;
- b)Apresentem cheiro, sabor ou aspecto anormais;
- c)Estejam contaminados por quaisquer fungos, bactérias ou outros microrganismos não patogénicos em níveis que representem um risco para a saúde do consumidor e cuja presença seja denunciada pelo aspecto físico, pelo exame microscópico ou pela análise química ou microbiológica.
- 5 -Consideram-se corruptos o pão e os produtos afins do pão que:
- a)Sejam fabricados com farinhas ou outros ingredientes corruptos;
- b)Estejam em fermentação atípica, decomposição ou putrefacção;
- c)Contenham agentes patogénicos, substâncias tóxicas ou repugnantes;
- d)Contenham insectos, ácaros ou quaisquer outros animais nos seus diversos estados de desenvolvimento, seus detritos ou apresentem vestígios de por eles terem sido contaminados ou conspurcados.
Artigo 17.º — (Classificação de anormalidades)
Vigente desde: 24/08/1984
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Em vigor desde 24/08/1984