- 1 -Só podem ter acesso aos benefícios fiscais as empresas promotoras dos projectos de investimento que:
- a)Possuam capacidade técnica e de gestão;
- b)Demonstrem uma situação financeira equilibrada ou poder vir a atingi-la em resultado da reconversão, modernização, fusão ou concentração;
- c)Disponham de contabilidade regularmente organizada de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respectivo sector de actividade, que seja adequada às análises requeridas para a apreciação e acompanhamento do projecto;
- d)Façam prova de que não são devedoras ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, bem como de outras importâncias, ou que o seu pagamento está assegurado mediante o cumprimento de acordos que para o efeito tenham sido celebrados nos termos legais;
- e)Comprovem possuir a respectiva licença de laboração.
- 2 -São dispensadas do cumprimento do disposto nas alíneas c), d) e e) do número anterior as empresas cujo acto de constituição se tenha verificado nos 90 dias anteriores à candidatura.
Artigo 2.º — Condições gerais de acesso
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