- 1 -A proposta será entregue em duplicado.
- 2 -O original e o duplicado serão encerrados em sobrescritos ou volumes lacrados, indicando-se em ambos o nome do concorrente e o objecto do concurso.
Artigo 31.º — Modo de apresentação da proposta
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/07/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/07/1997
Original
Em vigor de 21/08/1993 a 01/07/1997