- 1 -Quando os concorrentes solicitem esclarecimentos necessários à boa interpretação das condições do concurso a Comissão prestará os referidos esclarecimentos, notificando todos os concorrentes do pedido de esclarecimento e da resposta.
- 2 -Os esclarecimentos terão de ser solicitados à Comissão no primeiro terço do prazo para apresentação das propostas e respondidas até ao fim do terço imediato do mesmo prazo.
Artigo 32.º — Esclarecimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/07/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/07/1997
Original
Em vigor de 21/08/1993 a 01/07/1997