Os concessionários deverão entregar à Comissão e ao respectivo delegado relatórios mensais sobre os trabalhos arqueológicos subaquáticos de que constem:
- a)Registo contínuo de navegação;
- b)Registo do pessoal a bordo;
- c)Registo diário das operações de prospecção e de recuperação;
- d)Originais dos registos dos equipamentos utilizados, quando impressos em papel;
- e)Registo dos momentos de activação e desactivação dos equipamentos de detecção;
- f)Registo da trajectória percorrida;
- g)Cópia de fotografias e imagens de vídeo recolhidas nos locais do contacto;
- h)Registo dos bens recuperados;
- i)Identificação dos bens recuperados;
- j)Avaliação do estado dos bens encontrados ou recuperados;
- l)Natureza e mobilidade da camada sedimentar;
- m)Forma e estrutura do relevo dos fundos;
- n)Direcção e velocidade das correntes;
- o)Descrição da flora e da fauna presentes na jazida arqueológica e efeitos causados por estas nos vestígios arqueológicos;
- p)Avaliação da exposição da jazida arqueológica a condições meteorológicas adversas, nomeadamente vento e ondulação.