O achador ou o concessionário que não aceite a determinação do valor dos bens classificados apresentará requerimento à Comissão para a constituição de uma comissão arbitral nos 10 dias seguintes à notificação da avaliação.
Artigo 65.º — Discordância sobre a avaliação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/07/1997
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/07/1997
Original
Em vigor de 21/08/1993 a 01/07/1997