- 1 -Compete ao Estado, nomeadamente através do recurso a fundos comunitários, o financiamento das acções a que se refere o artigo 2.º, bem como o pagamento de indemnizações ou outras compensações devidas pelo processo de expropriação e das despesas de administração do programa.
- 2 -Ficam a cargo da Parque EXPO 98, S. A., as despesas com a execução das obras destinadas a permitir o uso urbano da margem direita do troço terminal do rio Trancão, bem como as despesas com a elaboração dos respectivos estudos e projectos.
Artigo 6.º — Financiamento
Vigente desde: 10/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/1995