- 1 -O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça é aditado das carreiras e lugares constantes do mapa anexo a este diploma.
- 2 -O pessoal do quadro do Instituto Nacional de Criminologia transita para lugares da mesma carreira, categoria e escalão dos quadros de pessoal:
- a)Do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, quando estejam previstos no mapa anexo;
- b)Da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, quando não estejam previstos no mapa anexo.
Artigo 10.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 22/10/1997
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Em vigor desde 22/10/1997