O regime dos apoios a conceder no âmbito do presente subprograma, designadamente no que se refere à sua natureza, condições, critérios e limites de atribuição, é aprovado por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 37.º — Regulamentação
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002