O Programa é executado através da celebração de contratos com as associações representativas dos diversos sectores económicos e com as empresas, com a seguinte estrutura:
- a)Contratos quadro de adaptação sectorial - contratos celebrados entre as associações patronais representativas dos diversos sectores económicos, adiante designadas simplesmente por associações sectoriais, e o IDICT, que definem os termos e condições de adaptação das empresas do sector;
- b)Contratos individuais de adaptação - contratos celebrados entre as entidades patronais e o IDICT, por via dos quais se estabelece o plano específico de adaptação das empresas que aderirem ao contrato quadro e cujo conteúdo tem de ser conforme com este.