Os contratos têm por objecto a definição de um plano de adaptação dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho das empresas às exigências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, e respectiva regulamentação complementar.
Artigo 5.º — Objecto
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002