- 1 -Sem prejuízo dos fundamentos gerais de exclusão de propostas previstos no Código dos Contratos Públicos, o júri deve propor a exclusão das propostas finais cuja pontuação global, resultante da aplicação do critério de adjudicação, seja inferior à das respectivas propostas iniciais.
- 2 -No caso referido no número anterior e no de não apresentação de proposta final é inaplicável o disposto no n.º 4 do artigo 152.º do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 25.º — Exclusão ou não apresentação de proposta final
Vigente desde: 28/02/2011
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Em vigor desde 28/02/2011