- 1 -O IST assume a operação, exploração científica e manutenção de rotina do Reactor Português de Investigação (RPI), nos termos da legislação e regulamentação do Estado Português e dos organismos internacionais de que Portugal é membro.
- 2 -O Governo, através do ministério que tutela a investigação científica, providencia as verbas para aquisição e remoção do combustível necessário ao funcionamento do reactor.
- 3 -Havendo necessidade de proceder ao desmantelamento ou remodelação do reactor nuclear, por razões de segurança ou obsolescência de equipamentos, cabe ao Governo, através do ministério que tutela a investigação científica, providenciar as verbas necessárias para custear tais operações, de acordo com um plano pormenorizado a apresentar pelo IST.
Artigo 4.º — Reactor Português de Investigação
Vigente desde: 09/02/2012
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