- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente decreto-lei os proprietários adquirentes.
- 2 -São excluídos dos apoios previstos no presente decreto-lei os candidatos sobre as quais impenda processo de recuperação de auxílios do Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia, bem como aqueles que se encontrem em situação de insolvência.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 29/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2020