Os artigos 10.º, 11.º, 13.º, 15.º, 16.º, 23.º e 25.º do Estatuto do IUM, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
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- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O comandante do IUM pode delegar nos comandantes e diretor das unidades orgânicas autónomas e nos titulares de órgãos que lhe estão diretamente subordinados a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhes são funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.
Artigo 11.º
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- 1 -O conselho diretivo é composto pelo comandante do IUM e pelos comandantes e diretor das unidades orgânicas autónomas, bem como pelo representante da GNR.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O conselho diretivo do IUM pode reunir em sessão alargada, integrando, além dos membros previstos no n.º 1, o chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados e o chefe do Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM, não tendo estes direito a voto.
Artigo 13.º
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- 1 -...
- a)...
- b)Pelos diretores de ensino das unidades orgânicas autónomas universitárias e pelo chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados do IUM;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A EN, a AM, a AFA e o Departamento de Estudos Pós-Graduados dispõem de comissões científicas, presididas pelos respetivos comandantes ou chefe, sendo cada uma constituída por sete elementos.
- 5 -Os comandantes da EN, da AM, da AFA e o chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados nomeiam para as respetivas comissões científicas cinco elementos de entre os membros do conselho científico.
- 6 -Nas reuniões das comissões científicas podem, em razão da matéria, participar outros docentes, sem direito de voto, a convite do respetivo presidente.
Artigo 15.º
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- a)...
- b)Pelos diretores de ensino das unidades orgânicas autónomas universitárias e pelo chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados do IUM;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Por 12 representantes designados de entre o corpo discente.
- 2 -Os membros do conselho pedagógico referidos nas alíneas d) e g) do número anterior são designados pelo comandante do IUM, equitativamente, de entre as diferentes áreas científicas e unidades orgânicas universitárias.
- 3 -A EN, a AM, a AFA e o Departamento de Estudos Pós-Graduados dispõem de comissões pedagógicas, presididas pelos respetivos comandantes ou chefe, sendo cada uma constituída por nove elementos.
- 4 -Os comandantes da EN, da AM, da AFA e o chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados nomeiam para as respetivas comissões pedagógicas sete elementos de entre os membros do conselho pedagógico.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 16.º
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- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)Elaborar o seu regulamento.
Artigo 23.º
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- 1 -O Departamento de Estudos Pós-Graduados tem natureza universitária e assegura a realização de cursos ou ciclos de estudos, conferentes ou não de grau académico, que visem a formação complementar dos oficiais ao longo da carreira, a atualização, a qualificação, o aperfeiçoamento ou a especialização nas áreas da segurança e defesa nacional.
- 2 -...
- 3 -O Departamento de Estudos Pós-Graduados está organizado por áreas científicas e inclui os diretores de curso, os coordenadores científicos, os órgãos de conselho, um gabinete de planeamento e coordenação e um gabinete de estudos.
- 4 -O Departamento integra, ainda, o corpo docente, o corpo discente e um conselho de coordenação dos ciclos de estudos de mestrado não integrado e de doutoramento.
Artigo 25.º
[...]
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- 2 -...
- a)...
- b)Coordenar o desenvolvimento das linhas de investigação nas áreas de interesse fundamentais da segurança e defesa nacional, potenciando as especificidades próprias de cada centro;
- c)...
- d)...
- 3 -...