Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogado o Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Artigo 29.º — Norma revogatória
Vigente desde: 07/04/2022
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Em vigor desde 07/04/2022