São revogados os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.
Artigo 7.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/01/2026
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Em vigor desde 30/01/2026
São revogados os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.
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