Com base na avaliação dos riscos e nos princípios de prevenção dos artigos 4.º e 5.º, o empregador deve tomar as medidas técnicas e organizativas adequadas à natureza da operação, incluindo a armazenagem, o manuseamento e a separação de agentes químicos incompatíveis, pela seguinte ordem de prioridades:
- a)Prevenir a presença no local de trabalho de concentrações perigosas de substâncias inflamáveis ou de quantidades perigosas de substâncias quimicamente instáveis;
- b)Se a natureza do trabalho não permitir a aplicação do disposto na alínea anterior, evitar a presença de fontes de ignição que possam provocar incêndios e explosões ou de condições adversas que possam fazer que substâncias ou misturas de substâncias quimicamente instáveis provoquem efeitos físicos nocivos;
- c)Atenuar os efeitos nocivos para a segurança e a saúde dos trabalhadores no caso de incêndio ou explosão resultante da ignição de substâncias inflamáveis ou os efeitos físicos nocivos provocados por substâncias ou misturas de substâncias quimicamente instáveis.