- 1 -As pessoas com deficiências e incapacidades integradas nas acções de informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego e de apoio à colocação podem beneficiar de apoios financeiros à frequência das mesmas, com vista, nomeadamente, ao pagamento de despesas de deslocação, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguros, em termos a regulamentar.
- 2 -O IEFP, I. P., comparticipa na íntegra as despesas efectuadas pelos centros de recursos com os apoios concedidos nos termos do número anterior.
Artigo 28.º — Apoios aos destinatários
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009