- 1 -A decisão sobre a concessão dos apoios financeiros abrangidos por este diploma compete aos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, tendo em conta a proposta apresentada pelo gestor, resultante da apreciação feita na comissão de avaliação e após parecer da unidade de gestão, nos termos fixados em regulamento.
- 2 -A atribuição dos apoios referidos no número anterior, quando reportada a projectos apresentados no âmbito do sistema de incentivos PAIEP 2, é formalizada através de um contrato a celebrar entre o ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e o promotor, podendo integrar também outras instituições que co-financiem o projecto, devendo as minutas dos respectivos contratos ser objecto de prévia homologação ministerial, nos termos a definir em regulamento.
Artigo 10.º — Formalização da concessão de apoios
Vigente desde: 14/11/1994
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Em vigor desde 14/11/1994