- 1 -Os projectos apresentados ao ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal em 1994, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/92, de 28 de Agosto [Programa de Apoio à Internacionalização das Empresas Portuguesas (PAIEP)], poderão ser objecto de apoio no âmbito do PAIEP 2, em condições a definir em regulamento.
- 2 -Poderão ser objecto de enquadramento no PAIEP 2 acções de carácter institucional iniciadas a partir de 1 de Janeiro de 1994, em condições a definir em regulamento.
Artigo 17.º — Disposição transitória
Vigente desde: 14/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/1994