- 1 -A comissão técnica, presidida pelo gestor, é um órgão com funções consultivas ao qual cabe melhorar a operacionalidade e máxima utilização do Programa.
- 2 -A composição da comissão técnica consta de regulamento, que fixará as suas competências.
Artigo 7.º — Comissão técnica
Vigente desde: 14/11/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/1994