Compete ao conselho geral:
- a)Definir as linhas gerais de orientação das actividades do INAFOP;
- b)Aprovar o regulamento interno do INAFOP;
- c)Aprovar o plano, o orçamento e o relatório anual de actividades e de contas do lNAFOP;
- d)Definir os critérios de composição das comissões permanentes;
- e)Designar os membros das comissões permanentes, sob proposta do conselho de direcção;
- f)Aprovar, sob proposta da comissão de acreditação e de certificação, os regulamentos de acreditação e de certificação profissional;
- g)Fixar, sob proposta do conselho de direcção, as quantias a cobrar pelos serviços prestados, nomeadamente de acreditação ou de certificação;
- h)Promover a avaliação global da actuação do INAFOP, recorrendo a auditorias externas, se necessário;
- i)Aprovar, sob proposta do conselho de direcção, a tabela de remunerações dos pareceres elaborados no âmbito das comissões permanentes e das subcomissões;
- j)Propor ao Governo alterações à orgânica do INAFOP e ao sistema de acreditação e de certificação da formação inicial de professores;
- l)Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- m)Apreciar outras matérias apresentadas pelo presidente.