- 1 -A comissão de acreditação e certificação é constituída por 7 a 15 membros.
- 2 -A composição da comissão de acreditação e certificação deve reflectir a diversidade das áreas de qualificação docente.
- 3 -Compete à comissão de acreditação e certificação:
- a)Deliberar sobre a acreditação de cursos de formação inicial de professores;
- b)Deliberar sobre a atribuição da certificação externa da qualificação profissional de indivíduos;
- c)Elaborar o regulamento do processo de acreditação, bem como do processo de certificação para aprovação do conselho geral;
- d)Elaborar e aprovar todos os instrumentos necessários à realização dos processos de acreditação e de certificação;
- e)Propor ao conselho de direcção a criação das necessárias subcomissões e os respectivos membros;
- f)Orientar e coordenar a realização de todos os processos de acreditação, desde a candidatura até à decisão final;
- g)Orientar e coordenar a realização de todas as fases dos processos de certificação;
- h)Promover as necessárias actividades de formação dos seus membros e dos membros das subcomissões;
- i)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
Artigo 21.º — Comissão de acreditação e certificação
Vigente desde: 17/09/1998
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Em vigor desde 17/09/1998