- 1 -O exame de aptidão médica tem por objectivo avaliar o estado de saúde física e psíquica dos candidatos, tendo em conta a especificidade da função de investigação e fiscalização.
- 2 -O exame de aptidão física destina-se a avaliar o desenvolvimento e destreza física dos concorrentes, bem como a sua capacidade e resistência para a função de investigação e fiscalização.
Artigo 26.º — Objectivo dos exames de aptidão médica e de aptidão física
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2023
Original
Em vigor de 17/11/2001 a 02/06/2023