- 1 -Nos concursos externos serão utilizados obrigatoriamente os seguintes métodos de selecção:
- a)Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório;
- b)Entrevista profissional de selecção.
- 2 -Nos concursos internos, para além dos métodos previstos no número anterior, serão os candidatos objecto de avaliação curricular.
- 3 -Cada uma das provas que integrem o método de selecção referido na alínea a) do n.º 1 poderão ser eliminatórias de per si.
Artigo 43.º — Métodos de selecção em concursos de ingresso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)
Original
Em vigor de 17/11/2001 a 31/12/2008