- 1 -Findo o período de estágio:
- a)O estagiário aprovado é nomeado definitivamente especialista superior ou especialista-adjunto, conforme a categoria a que se tenha candidatado;
- b)Ao estagiário que não tenha sido aprovado é, consoante os casos, rescindido o contrato administrativo de provimento ou dada por finda a comissão de serviço extraordinária, regressando, neste caso, ao respectivo lugar de origem.
- 2 -O provimento referido no número anterior é feito dentro do limite das vagas existentes, segundo a ordem de classificação obtida no estágio.
Artigo 46.º — Provimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)
Original
Em vigor de 17/11/2001 a 31/12/2008