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Artigo 71.ºNúmero de defensas a utilizar

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/07/1998

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/07/1998

Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)

Original

Versão 1

Em vigor de 16/08/1979 a 14/07/1998