Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição
Controlo metrológico
Aprovação de modelo
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Meios exigíveis para o controlo metrológico
Utilização de meios de controlo não oficiais
Os meios de controlo não oficiais certificados poderão ser utilizados, em condições a acordar com o Instituto Português da Qualidade, com vista à verificação de meios de controlo de classe de precisão inferior.
Competências
Fiscalização
Certificação facultativa de instrumentos de medição
O Instituto Português da Qualidade estabelecerá um sistema nacional de certificação dos instrumentos de medição não submetidos ao controlo obrigatório do Estado, integrando-os em cadeias hierarquizadas de padrões.
Formação do pessoal
Ao Instituto Português da Qualidade incumbe coordenar a formação dos técnicos necessários ao exercício do controlo metrológico, em colaboração com as demais entidades envolvidas nas diversas operações de controlo.
Taxas
Contraordenações
Disposições transitórias
Regulamentação
As normas técnicas de execução necessárias à regulamentação do presente diploma serão aprovadas por portaria do Ministro da Indústria e Energia.
São revogados os Decretos-Leis n.os 202/83, de 19 de Maio, e 7/89, de 6 de Janeiro.