As normas técnicas de execução necessárias à regulamentação do presente diploma serão aprovadas por portaria do Ministro da Indústria e Energia.
Artigo 15.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2022
Original
Em vigor de 20/09/1990 a 30/06/2022