Os meios de controlo não oficiais certificados poderão ser utilizados, em condições a acordar com o Instituto Português da Qualidade, com vista à verificação de meios de controlo de classe de precisão inferior.
Artigo 7.º — Utilização de meios de controlo não oficiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2022
Original
Em vigor de 20/09/1990 a 30/06/2022