- 1 -As inspecções ordinárias têm por objectivo fiscalizar os aspectos essenciais relativos à legalidade, regularidade e qualidade do funcionamento das instituições e serviços do sistema de saúde.
- 2 -As inspecções temáticas têm por objectivo fiscalizar pormenorizadamente aspectos específicos das actividades e funcionamento das instituições e serviços do sistema de saúde.
Artigo 14.º — Inspecções ordinárias e temáticas
Vigente desde: 24/08/1993
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