- 1 -As auditorias de gestão têm como objectivo avaliar a actividade das instituições e serviços em termos de economia, eficiência e eficácia, designadamente através do controlo financeiro e orçamental e do acompanhamento da execução de projectos ou acções.
- 2 -As auditorias disciplinares têm por objectivo fiscalizar o exercício do poder disciplinar pelos dirigentes das instituições e serviços.
Artigo 15.º — Auditorias de gestão e disciplinares
Vigente desde: 24/08/1993
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