- 1 -Os concursos para ingresso ou acesso no quadro da IGS já realizados ou em curso na data da entrada em vigor do presente diploma são válidos para os lugares do novo quadro, dentro dos respectivos prazos de validade.
- 2 -Os estágios para ingresso na carreira de inspecção concluídos com aproveitamento, e resultantes de concurso aberto nos termos do número anterior, são válidos para o ingresso na carreia de inspecção criada nos termos do artigo 26.º
Artigo 38.º — Concursos
Vigente desde: 24/08/1993
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Em vigor desde 24/08/1993