- 1 -Das decisões da Comissão cabe recurso para uma comissão de apelo, composta pelos seguintes membros:
- a)Um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, que preside;
- b)Um representante eleito pelos jornalistas;
- c)Um representante das empresas de comunicação social.
- 2 -Às designações e eleições previstas neste artigo são aplicáveis as normas constantes dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º
- 3 -As funções de membro da comissão de apelo são incompatíveis com as de membro da Comissão da Carteira Profissional.
- 4 -...
Art. 2.º São aditados ao Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro, os artigos 2.º-A, 2.º-B e 2.º-C, com a seguinte redacção:
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 16/11/1994
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Em vigor desde 16/11/1994