- 1 -As importâncias a cobrar pela emissão, revalidação ou substituição de títulos profissionais são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, sob proposta da Comissão.
- 2 -As contas anuais da Comissão são apresentadas, até 28 de Fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam, ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social e às associações patronais e sindicais.
Artigo 2.º-B — Receitas
Vigente desde: 16/11/1994
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Em vigor desde 16/11/1994