- 1 -A apresentação da candidatura é efectuada mediante preenchimento de formulário adequado, instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo do cumprimento dos requisitos que qualifiquem a promotora como pequena ou média empresa;
- b)Documentos comprovativos de se encontrarem regularizadas as dívidas ao Estado provenientes de contribuições, impostos, quotizações ou outras importâncias e à segurança social;
- c)Documento comprovativo de que a promotora dispõe de contabilidade actualizada e regularmente organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- d)Plano estratégico de modernização e ou internacionalização da empresa, nos casos aplicáveis.
- 2 -As candidaturas são entregues, em duplicado, na sede das entidades referidas no n.º 2 do artigo 8.º
Artigo 10.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 14/11/1995
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Em vigor desde 14/11/1995