- 1 -Os processos de candidatura são analisados pelo Fundo de Turismo ou pelo IAPMEI, consoante os casos, no prazo de 30 dias, findo o qual devem apresentar a proposta de decisão à DGDR, salvo nos casos em que haja lugar a pedidos de informação complementares, nos termos do número seguinte, em que o prazo é alargado em conformidade.
- 2 -Após a recepção dos processos, as entidades referidas no número anterior podem solicitar aos promotores do projecto esclarecimentos complementares, que devem ser apresentados no prazo de cinco dias úteis, findos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura, salvo quando não imputável ao promotor do projecto.
- 3 -Em processos de candidatura de empresas comerciais o parecer do IAPMEI é precedido de consulta à Direcção-Geral do Comércio, que, no prazo de oito dias, comunicará a sua avaliação do projecto numa perspectiva de relevância para a política comercial.
- 4 -A DGDR seleccionará os projectos a apoiar tendo em conta os critérios definidos, bem como os pareceres do Fundo de Turismo ou do IAPMEI, e as dotações financeiras disponíveis e procederá à atribuição das taxas de comparticipação.
Artigo 11.º — Processo e prazos de apreciação
Vigente desde: 14/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/1995