- 1 -São entidades utilizadoras do SIS as que, para o efeito, foram referenciadas pelo Estado Português: a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Direcção-Geral das Alfândegas (DGA), a Polícia Judiciária (PJ) e a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP).
- 2 -Das entidades utilizadoras referidas no número anterior, operam no Gabinete Nacional SIRENE aquelas que, para além do direito de consulta, dispõem ainda do direito de criar, inserir, modificar, actualizar e eliminar indicações do SIS: a GNR, a PSP, o SEF, a DGA e a PJ.
Artigo 5.º — Entidades utilizadoras
Vigente desde: 16/11/1994
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Em vigor desde 16/11/1994