À Divisão dos Meios Complementares de Alojamento Turístico compete:
- a)Dar parecer, no âmbito dos pedidos de informação prévia, sobre a possibilidade de instalação dos meios complementares de alojamento turístico, parques de campismo públicos e conjuntos turísticos;
- b)Dar parecer sobre os projectos de arquitectura dos meios complementares de alojamento turístico;
- c)Propor a autorização das obras a realizar no interior dos empreendimentos a que se refere a alínea anterior, quando não sujeitas ao licenciamento municipal;
- d)Propor a aprovação do nome e da classificação dos meios complementares de alojamento turístico e dos conjuntos turísticos;
- e)Vistoriar os meios complementares de alojamento turístico e conjuntos turísticos;
- f)Organizar os processos referentes ao direito real de habitação periódica e direito de habitação turística para fins de uso turístico;
- g)Organizar e manter actualizado o registo dos meios complementares de alojamento turístico.