À Divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético compete:
- a)Propor a autorização da instalação e funcionamento das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural, bem como propor a aprovação dos respectivos nomes;
- b)Dar parecer sobre os projectos de arquitectura das casas e dos empreendimentos referidos na alínea a);
- c)Propor a reparação das deteriorações e avarias verificadas nas casas e empreendimentos de turismo no espaço rural, fixando prazo para o efeito;
- d)Propor o cancelamento da autorização do funcionamento a que se refere a alínea a);
- e)Organizar e manter actualizado o registo das instalações e empreendimentos no espaço rural;
- f)Colaborar com as autarquias locais e outros órgãos regionais e locais e associações, no sentido de garantir um sistema de informações sobre a oferta turística no espaço rural;
- g)Dar parecer sobre a concessão de zonas de caça turística, bem como propor a aprovação dos projectos de arquitectura dos pavilhões de caça existentes nas zonas de caça turística;
- h)Vistoriar os empreendimentos referidos na alínea anterior e propor a revogação de concessões.