Ao Centro de Documentação, dirigido por um chefe de divisão, compete:
- a)A promoção da aquisição, oferta, permuta, tratamento técnico e conservação da documentação com interesse para o sector do turismo;
- b)A difusão da informação contida no seu fundo documental;
- c)A colaboração da DGT com as estruturas nacionais e internacionais de informação científica e técnica;
- d)A constituição de um núcleo documental formado pelos estudos efectuados na DGT, ou por si patrocinados, publicados ou não;
- e)A recolha e tratamento da documentação técnica recebida pelos funcionários da DGT em representação dos serviços;
- f)A extensão do apoio de actuação aos organismos do Ministério da Economia com interesse no sector do turismo, bem como a empresas, associações e escolas, estabelecendo, para o efeito, acordos de colaboração.