- 1 -É extinta a Delegação da DGT no Porto, criada pelo Decreto-Lei n.º 48686, de 15 de Novembro de 1968.
- 2 -O pessoal do quadro da DGT em serviço naquela Delegação à data da publicação do presente diploma poderá requerer a sua integração nos organismos ou serviços regionais do Ministério da Economia, criado nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro.
Artigo 47.º — Extinção da Delegação do Porto
Vigente desde: 18/09/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/09/1998