- 1 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) é o serviço de gestão e apoio técnico-administrativo ao qual incumbe promover e assegurar as funções nas áreas de planeamento, organização, gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e de administração geral.
- 2 -A DSAF compreende:
- a)A Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH);
- b)A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
- 3 -A DSAF compreende ainda o Centro de Documentação (CD).
Artigo 19.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000