- 1 -Na dependência directa do Ministro funcionam os seguintes órgãos de apoio:
- a)Gabinete de Informação e Comunicação Social, destinado a coordenar os contactos com os meios de comunicação o social, a política de imagem do Ministério e as diversas acções correlatas de projecção externa da actuação do Ministério, e bem assim as funções de protocolo a exercer no seu âmbito;
- b)Gabinete de Cooperação Internacional, destinado a coordenar as acções relacionadas com a cooperação bilateral e multilateral, no âmbito do Ministério, nas áreas não directamente ligadas às comunidades europeias;
- c)Gabinete de Relações Externas das Pescas, destinado a coordenar as acções no âmbito dos acordos de cooperação e assistência de carácter bilateral e nos acordos com países estrangeiros no sector das pescas, nas áreas não directamente ligadas às comunidades europeias.
- 2 -O Ministro regulará, por despacho, o funcionamento dos órgãos referidos no número anterior, que serão dotados de pessoal em regime de requisição ou destacamento, competindo à Direcção-Geral de Administração e Orçamento prestar-lhes o apoio administrativo necessário ao desempenho das respectivas funções.
ARTIGO 4.º — (Órgãos de apoio ao Ministro)
Vigente desde: 27/07/1982
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Em vigor desde 27/07/1982