- 1 -À Repartição Administrativa compete assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal, Expediente e Serviços Gerais, à qual compete assegurar a gestão de pessoal, o expediente geral, o arquivo, a manutenção da portaria e o serviço externo;
- b)A Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, à qual compete a contabilidade, o inventário, o aprovisionamento e a manutenção das instalações e equipamento.
Artigo 8.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 24/08/1993
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Em vigor desde 24/08/1993