- 1 -Os dados pessoais recolhidos e tratados pelo INE, directamente ou através de fontes administrativas, encontram-se sujeitos ao segredo estatístico.
- 2 -A observância de segredo estatístico obriga a que, em caso algum, os serviços de estatística possam difundir dados pessoais, qualquer que seja a sua origem.
Artigo 3.º — Princípio do segredo estatístico
Vigente desde: 20/11/2001
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