- 1 -O tratamento de dados pessoais levado a cabo pelo INE destina-se exclusivamente à prossecução de finalidades estatísticas oficiais, nos termos legalmente definidos, não podendo ser tratados de forma incompatível com essa finalidade.
- 2 -Os dados pessoais tratados nos termos do n.º 1 poderão ser utilizados para outras finalidades estatísticas oficiais não determinantes da recolha, desde que não sejam identificáveis, directa ou indirectamente, os seus titulares.
Artigo 4.º — Princípio da finalidade
Vigente desde: 20/11/2001
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Em vigor desde 20/11/2001